Foi hoje publicada a Orientação da Direção-Geral de Saúde (DGS) – Orientação nº 036/2020, de 25 de Agosto de 2020 - que concretiza a decisão publicada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de Julho, de que “A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS” e que resulta do trabalho conjunto que vem sendo desenvolvido há vários meses entre as cinco Federações, a DGS e a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.

    As cinco Federações recomendam a todos os agentes desportivos a leitura atenta da Orientação hoje publicada (disponível para consulta em anexo e no link https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0362020-de-25082020-pdf.aspx ) e o cumprimento das normas e procedimentos aí estabelecidos, com vista à imprescindível salvaguarda da Saúde Pública e minimização do risco de transmissão do SARS-CoV-2, salientando os seguintes pontos (a):

    A partir de hoje, 25 de Agosto de 2020, as equipas de seniores que tenham já agendado o início da sua competição, podem realizar treinos sem restrições de distanciamento entre os atletas.
    Podem igualmente realizar treinos sem restrições as equipas de outros escalões no período de até 45 dias anterior à participação em competições internacionais já agendadas.
    Apesar desta nova fase de desconfinamento, chamamos a atenção para a imprescindível preparação das instalações desportivas onde se vai realizar o treino ou a competição e para o distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos que deve existir em todas as situações.
    Até novas orientações da DGS, as equipas dos restantes escalões que não se enquadrem no ponto 2 deste Comunicado ainda não podem iniciar os treinos com contacto físico, devendo manter o treino condicionado, ou seja, manter a distância de pelo menos 3 (três) metros entre praticantes em toda a sua atividade. É, no entanto, permitida a partilha de bola.
    Em qualquer dos casos mencionados nos pontos 1, 2 e 4 deste Comunicado, e antes de iniciar a prática desportiva, todos os agentes devem assinar o Código de Conduta / Termo de Responsabilidade que se encontra em anexo à Orientação 036/2020 da DGS, documento que passa a fazer parte integrante do seu processo de inscrição, e que deverá ser obrigatoriamente junto a qualquer pedido de inscrição.
    O Grupo de Trabalho das cinco Federações reúne amanhã, 26 de Agosto, com vista à finalização do Regulamento Específico para a prática desportiva previsto nos pontos 15 e 22 da Orientação nº 036/2020.

    As cinco Federações continuarão a trabalhar para que a retoma da prática desportiva sem distanciamento por parte dos escalões não seniores ocorra no mais curto espaço de tempo possível, sempre atenta a salvaguarda da Saúde Pública.

    Lisboa e Porto, 25 de Agosto de 2020

    Federação de Andebol de Portugal

    Federação Portuguesa de Basquetebol

    Federação Portuguesa de Futebol

    Federação de Patinagem de Portugal